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ESTATUTO DO CLUB VENANCIO AYRES – 1888
 

CAPÍTULO 1º

 DA SOCIEDADE E SEUS FINS
Art. 1º- O CLUB VENÂNCIO AYRES se comporá de indivíduos de ambos os sexos, sem distinção de nacionalidades, tendo por fim:
§ 1º  Proporcionar a seus sócios toda a sorte de distração compatíveis com o caráter da sociedade.
§ 2º - reunir as famílias dos sócios em partidas de recreio, sendo o fim principal d estas, o exercício da música em suas diversas manifestações e da dança.
Art. 2º- O Club poderá adquirir bens móveis e imóveis e contrahir obrigações.

 CAPÍTULO 2º

 DA  CLASSIFICAÇÃO  OS  SÓCIOS
 Art. 3º- A sociedade se comporá de duas classes de sócios – remidos e contribuintes.
Art. 4º– Remidos ao aqueles sócios que fizerem uma entrada nunca menor de 250$000.
Art 5º- Contribuintes são aqueles que entrarem unicamente com jóias de entrada e mensalidades.
Art. 6º- Para ser sócio requer-se  que o proposto tenha boa conduta  e posição decente na sociedade.
Art. 7º- As propostas de admissão de sócios devem ser feitas por sócios e approvadas em assemblea por maioria absoluta.
 

CAPITULO 3º

 DOS  DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS
Art. 8º- Aos sócios compete:
§ 1º- Tomar parte nas discussões e votações das Assembleas Geraes.
§ 2º- Votar e ser votado para os cargos da Directoria.
§ 3º- Freqüentar a casa e as reuniões da sociedade, podendo gosar de todas as distrações que a mesma offerecer.
§ 4º- Requerer a convocação da Assembléa Geral Extraordinária, contanto que o requerimento seja assinado  pelo menos por um terço do numero dos sócios, e declarar o fim da convocação .
Art. 9º- Os sócios devem:
§ 1º- Portarem-se coma devida decência e gravidade no recinto da soiedade.
§ 2º- Acceitar e desempenharos cargos para que forem aleitos ou nomeados, só podendo escusar-se em caso de releição ou por motivo justificado a juízo da diretoria.
§ 3º- Cumprir as obrigações que lhe são impostas pelos estatutos e regulamentos quem forem expedidos pela Diretoria.
Art. 10º- Os sócios contribuintes pagarão no acto da entrada uma jóia de 10$000 e mensalmente um contribuição de 2$000
.

CAPÍTULO  4º

 DAS  PENAS
Art. 11º - O sócio que no recinto da sociedade por acções, palavras ou gestos, faltar aos deveres de civilidade, será admoestado pelo Presidente ou quem suas vezes fizer. Na reicidencia será´obrigado a retirar-se.
Art. 12º - Serão eliminados pela Diretoria:
§ 1º- O que deixar de pagar suas mensalidades por mais de dois meses consecutivos, ficando sem direito á liquidação final.
§ 2º - O que no recinto da sociedade offender, injuriar ou desacatar á algum sócio, convidado ou famílias.
§ 3º - O que attentar contra os fins e estabilidade da sociedade,  promovendo e seu descrédito ou tramando a sua
§ 4º - D estas eliminações haverá recurso necessario para a Assembléa Geral em em sua primeira reunião,  podendo o socio eliminado justificar-se por escrito ou verbalmente por inermedio de qualquer sócio para isso autorizado por escrito.
§ 5º - O sócio que  fóra da sociedade tiver comportamento  reprovado, também será eliminado mediante proposta assinada por dois terços dos sócios e apresentada  á Diretoria para tornar effetiva a eliminação.
Art. 13 – Só poderão ser readmittidos os sócios eliminados em virtude da disposição do § 1º do art. 12.
 

CAPITULO  5º

Art. 14 -  O Club será administrado por uma Diretoria eleita annualmente pela Assembéa  Geral, composta do Presidente, Vice-Presidente, Secretário Thesoureiro e Procurador.
Art. 15º - Á esta Diretoria, a quem é confiado todo o governo do Club compete:
§ 1º- Fazer os regulamentos precisos para a boa ordem das reuniões e partidas e zelar pela sua fiel observância.
§ 2º - Designar os dias das partidas de rcreio.
§ 3º - Nomear mestre-sala e comissões sempre que julgar necessário para auxilial-a no serviço e manutenção da boa ordem dos salões e organização e execução dos programas musicais.
 § 4º - Convidar, para tomarem parte nas reuniões os artistas e amadores de nomeada ainda que não sejam sócios e algumas pessoas que por sua posição distinta possão concorrer para o desenvolvimento  e consideração do Cub, uma vez que não residão nesta cidade.
  § 5 -
Observar e fazer observar estes Estatutos resolvendo os casos não previstos neles.
§ 6º - Resolver sobre a escolha do prédio em que deve funcionar o Club e sobre as condições de locação.
  § 7º- Representar o Club perante os poderes constituídos, defendendo seus direitos por seu Procurador ou Advogado, podendo para isso passar ou cassar procuração.
§ 8º  -  Autorizar todas as despesas do Club.
Art. 16º - A Diretoria poderá funcionar uma vez que, depois de meia hora da marcada para a reunião, se ache a maioria de seus membros, inclusive aquele que a tiver de presidir; e a maioria de votos decidirá suas deliberações.
Art  17º  -  O Presidente é o representante do Club, tendo por attribuição:
§ 1º - Rubricar os livros da Secretaria e Thesouraria e os recibos de jóias e mensalidades.
§ 2º  -  Reunir a Directoria sempre que for preciso tomar delierações.
§ 3º  -  Convocar a Assembléa Geral por anúncios nos jornais.
§ 4º  -  presidir as reuniões da Directoria e Assembléa Geral.
§ 5º  -  Usar do voto de qualidade nas votações empatadas.
§ 6º  -  Autorisar com sua assignaturanas contas e recibos os pagamentos que a Thesouraria tiver de fazer por deliberação da Directoria.
§ 7º - Apresentar relatório circunstanciado do estado do Club e do que occoreu durante sua administração annual.
§ 8º  -  Dirigir e manter a ordem nas discussões, podendo retirar a palavra ao sócio que estiver fora da ordem, e levantar a sessão quando se tornar tumultuada.
Art. 18º -  Ao Vice-Presidente compete substituir ao Presidente em todas as attribuições , no caso de impedimento e ausência.
Art. 19º  -  O Secretario tem por attribuições
§ 1º -  Substituir o Presidente e Vice-Presidente durante seus impedimentos.
§ 2º -  Incumbir-se de toda a correspondencia do Club e escripturação dos livros a seu cargo.
                                      § 3º  -  Ter em boa guarda os livros de matricula dos sócios, bem como de actas das sessões da Directoria e Assembléa Geral, de officios e todos que julgar necessario para maior claresa dos negocios do Club e Secretaria.
§ 4º  -  Assignar os cartões de ingresso.
Art. 20º  -  O thesoureiro tem por attribuições
§ 1º  -  Ter sob sua responsabilidade os dinheiros do Club.
§ 2º  -  Promover a cobrança de receita e fazer o pagamento das despesas autorisadas pela Directoria com a rubrica do Presidente.
§ 3º  -  Ter escripturado em dia e com claresa o , livro caixa e os que julgar necessários para esclarecimento das contas a seu cargo.
§ 4º  -   Apresentar mensalmente á directoria balancete da receita e despesa do Club, relação dos sócios que estiverem em atrazo de pagamento e o livro caixa.
§ 5º  -   Apresentar a Assemblea Geral  em sua primeira reunião annual o orçamento geral da receita e despesa com esclarecimentos que demonstrem o estado financeiro do Club.          
Art. 21º  -  O Procurador tem por atribuição:
§ 1º -   Providenciar para que não falte o necessário aceio e boa ordem no serviço do Club.
§ 2º  -   Impedir que os sócios retirem sob qualquer pretexto, aainda que por um dia móveis, jornais e objectos que pertenção ao Club ou a elle estejam confiados.
§ 3º  -    Fazer a colleação, no fim de cada mês e archivar os jornaes e livros que o Club adquirir por compra ou offertas, organizando de tudo uma lista para apresentar á Directoria em sessão.

CAPITULO   6º

Art. 22  -  A Assembléa Geral é a reunião dos sócios, e achar-se-há constituída estando presentes pelo menos vinte sócios.
Compete-lhe:
§ 1º -  Discutir e votar as actas de suas sessões
§ 2º -  Eleger aDirectoria que tem  de servir em cada anno.
§ 3º -  Eleger ,  depois da leitura do relatorio, um commição de exame das contas, composta de três membros para dar parecer sobre as contas  e demasi actos da Directoria.
§ 4º - Discutir e anotar as propostas apresentadas por sócio ou feitas directamente  e bem assim o parecer da comissão de contas.
§ 5º  -  Tomar conhecimento e decidir dos recursos de eliminação de sócios e das decisões da Directoria.
§ 6º  -   Reformar ou supprimir quaisqquer artigos d estes estatutos ou acrescentar novos, com tanto que não alterem radicalmente os fins do Club, e que para esse fim precedam  amnuncios e convocação e esta seja requerida de conformidade o art e § 4º.
Art. 23º -  As convocações da Assembléa Geral, serão. feitas por amnuncios publicados no jornal ou jornaes, com antecedência nunca menor de 15 dias, e quando em virtude da convocação não se reunir o numero de sócios do art. 22, far-se-há a segunda com a ( ilegível) de se julgar a Assembléa constituída com qualquer numero.
Art. 24º   -  As Assembléas Gerais ordinárias terão logar no 2º domingo de cada anno, para eleição da Directoria, apresentação de contas, eleição da respectiva comissão de contas; e no 3º domingo para a posse da nova directoria e discussão e approvação das contas.
Art. 25º  -  As actas das sessões da Assembléa Geral guardarão a seginte ordem:
§ 1º  -  Declaração dos nomes dos sócios presentes.
§ 2º  -  Leitura e discussão da acta da sessão anterior.
§ 3º  -  Declaração pelo Presidente do motivo da convocação.
§ 4º  -  Synthese das ocorrencias das sessões.
Art. 26º  -   Nenhum sócio poderá usar da palavra por mais de uma vez sobre o mesmo assunto na mesma sessão, ou interromper por meio de apartes aquele que estiver com a palavra.
Art. 27  -  A maioria absoluta decidirá nas notações, e em caso de empate o Presidente decidirá com o voto de qualidade.
Art. 28º  -  As eleições da Directoria  e commissões de exame de contas serão por escrutínio secreto e maioria  relativa de votos.

GERAIS CAPITULO  7º

 DISPOSIÇÕES
Art. 29º  -  Quando algum membro da Directoria  por qualquer razão deixar o cargo, terá convocação a Assembléa Geral para prehenchimento da vaga, se esta for durante o semestre primeiro;  se porem for no segundo será o cargo prehenchido pelo imediato em votos,  e na falta por nomeação do Presidente.
Art. 30º  -  Se por qualquer motivo o Club não puder continuar a funcionar, reunir-se-há a Assembléa Geral para resolver sobre o modo de liquidação.  Neste caso a Assembléa não poder-se-há constituir na primeira convocação, sem a presença de dois terços de sócios, pelo menos.
Art. 31  -  Os sócios readmittidos em conformidade com a disposição do at. 13, só terão direito na liquidação final na quota relativa ás quantias com que tiverem entrado depois da readmissão.
Art. 32  -  Os sócios existentes na epocha da liquidação terão direito aos  bens da sociedade na proporção das quantias com que houverem concorrido computando-se para os remidos não só as quantias com que houver contribuído, como aquella com que se houver remido.
Art. 33  -  O producto das remissões e mais donativos, assim como a sobra do producto das contribuições, se houver, serão destinados a acquisição de uma casa para o Club e enquanto a quantia não for sufficiente para isso serão depositadas a juro com toda a garantia a juízo da Directoria.
Art. 1º Art. 34  -  A casa do Club não poderá ser concedida  a quem  quer que seja nem mesmo sendo sócio.
Art. 35 -  É prohibido nas partidas ordinárias ostentação de luxo no vestuário, sendo isto declarado nos versos dos cartões de ingresso. O serviço n essas  partidas será o mais modesto possível.
Art. 36  -  Fica elevada a 20$000 a jóia dos que forem admittidos como sócios 30 dias depois de installado o Club.
  
REGULAMENTO  PARA  AS  PARTIDAS
Art. 1º -  Haverá, caso seja possivel, a juizo da Directoria, uma partida trimensal que principiará as 8 horas da noite.

Art. 2º -  Ao mestre-sala compete a direcção e ficalisação do salão de baile, para o que receberá do Presidente as necessarias instrucções.

Art. 3º -  O Secretario assignará no cartão de ingresso dos socios e as  remetterá ao Procurador, o qual não entregará a quem não estiver quite com o Club.

Art. 4º  -  Ao Procurador, de accordo com a Commissão e mestre-sala, compete providenciar sobre o preparo das salas para as partidas e para que nada falte durante estas, e bem assim sobre os serviços das mesmas.

Art. 5º  -  Os socios requisitarão ao Presidente ingresso para seus hospedes, e concedida autorisação o Secretario dará o necessario cartão.

Art. 6º  -  Não é permittido fazer-se convite á pessoas residentes n esta cidade, salvo quando prestarem-se no concerto.

Art. 7º  -  As familias não poderão levar em sua companhia sem convite na forma do art.6º senão as pessoas  que morarem debaixo do mesmo tecto, e sem economia separada.

Art. 8º  -  É absolutamente prohibido a entrada de pagens na sala de toilette.
 Itapetininga, 2 de fevereiro de 1.888.

A   DIRECTORIA 
JOSÉ  XAVIER  DE  TOLEDO
ANTONIO  AUGUSTO  DA  FONSECA
MATHIAS  KLAIN
HONORATO  JOSE  DE  OLIVEIRA
JOSE ROBERTO  DE  MELLO  FRANCO